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CAPÍTULO IV
POLÍTICA EXTRATERRITORIAL
POLÍTICA EXTRATERRITORIAL
Art. 0° - A política extraterritorial é compreendida como a relação diplomática entre o Departamento Militar de Elite e quaisquer instituições situadas no Habbo Hotel.
Art. 0° - A política extraterritorial tem dois conceitos que abrangem competências, delimitações e especificações acerca de relações diplomáticas:
§1° - Qualquer militar do Departamento Militar de Elite, que esteja presente em solo estrangeiro, deverá se portar seguindo os padrões excelentes de conduta, estando sujeitos a sanções descritas no Código Penal Militar.
Art. 0° - A política extraterritorial tem dois conceitos que abrangem competências, delimitações e especificações acerca de relações diplomáticas:
I) Solo estrangeiro: são todos os batalhões/bases militares/quartéis-generais ou quaisquer dependências públicas das demais instituições existentes no Habbo Hotel.
II) Solo hostil: são todos os batalhões/bases militares/quartéis-generais ou quaisquer dependências públicas das demais instituições existentes no Habbo Hotel que se encontram em estado de guerra com o Departamento Militar de Elite.
§1° - Qualquer militar do Departamento Militar de Elite, que esteja presente em solo estrangeiro, deverá se portar seguindo os padrões excelentes de conduta, estando sujeitos a sanções descritas no Código Penal Militar.
§2° - No estado de guerra, após anúncio do quórum do Setor de Inteligência de forma pública a todos os policiais do Departamento Militar de Elite, a instituição no qual foi declarada a guerra passará da condição estrangeira para a condição hostil.
Art. 0° - Para a preservação da segurança institucional, estabelecimento dos padrões de retaliação às instituições hostis e a segurança dos policiais, somente os membros dos órgãos/postos constituintes estarão permitidos de adentrar em solo hostil:
§3° - Caso algum policial que não seja dos postos/órgãos citados acima adentrarem em solo hostil, estes estarão sujeitos a sanções conforme o Código Penal Militar.
Art. 0° - Para a preservação da segurança institucional, estabelecimento dos padrões de retaliação às instituições hostis e a segurança dos policiais, somente os membros dos órgãos/postos constituintes estarão permitidos de adentrar em solo hostil:
I) Supremacia do Departamento Militar de Elite;
II) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
III) Grupamento de Operações Especiais (GOE).
§3° - Caso algum policial que não seja dos postos/órgãos citados acima adentrarem em solo hostil, estes estarão sujeitos a sanções conforme o Código Penal Militar.
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Dom 9 Abr - 21:22
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